O decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, veio explicitar uma série de regras, muitas delas já referidas (embora de um modo implícito) no decreto-lei n.º 155/95, de 1 de Julho, que dão suporte a um sistema de gestão de segurança para os trabalhos da indústria da construção.
A nossa política de segurança e saúde tem como referência aquele enquadramento e pretende estabelecer a abordagem, durante a construção, da prevenção dos riscos profissionais e condições de trabalho. Ao mesmo tempo, estabelece regras de conduta para a empreitada.
A MADEISONHO tem conhecimento dos riscos que terá de considerar para controlar e eliminar a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho.
Os planos de segurança e saúde estabelecem e especificam as medidas de prevenção de riscos de forma a promover as condições de segurança e saúde no trabalho
no estaleiro, visando evitar a ocorrência de acidentes durante a execução dos trabalhos.
Para a concretização deste objetivo, as regras são difundidas a todos os níveis de gestão da obra, garantindo-se a sua compreensão por parte de todos os intervenientes, e exigindo-se a sua aplicação por parte dos responsáveis pela implementação das medidas de segurança nas frentes de trabalho.
Os objetivos a que a MADEISONHO se propõe em cada empreitada são os seguintes:
- Eliminar a sinistralidade da obra e concluir os trabalhos sem registo de quaisquer acidentes, realizando todas as atividades em condições de segurança e de saúde adequadas;
- Contribuir para a redução das causas que originam doenças profissionais no sector da construção civil e obras públicas;
- Alcançar bons níveis de produtividade decorrentes das boas condições de trabalho;
- Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço organizado e ambientalmente correto;
- Minimizar os custos sociais e económicos resultantes dos acidentes;
- Contribuir para a existência de uma cultura de segurança no estaleiro, através do envolvimento de todos os intervenientes na empreitada.
- Combater os riscos na origem e avaliar os que não puderem ser evitados;
- Ter em conta o estado de evolução da técnica;
- Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais do trabalho;
- Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual.