O decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, veio explicitar uma série de regras, muitas delas já referidas (embora de um modo implícito) no decreto-lei n.º 155/95, de 1 de Julho, que dão suporte a um sistema de gestão de segurança para os trabalhos da indústria da construção.

A nossa política de segurança e saúde tem como referência aquele enquadramento e pretende estabelecer a abordagem, durante a construção, da prevenção dos riscos profissionais e condições de trabalho. Ao mesmo tempo, estabelece regras de conduta para a empreitada.

A MADEISONHO tem conhecimento dos riscos que terá de considerar para controlar e eliminar a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho.

Os planos de segurança e saúde estabelecem e especificam as medidas de prevenção de riscos de forma a promover as condições de segurança e saúde no trabalho
no estaleiro, visando evitar a ocorrência de acidentes durante a execução dos trabalhos.

Para a concretização deste objetivo, as regras são difundidas a todos os níveis de gestão da obra, garantindo-se a sua compreensão por parte de todos os intervenientes, e exigindo-se a sua aplicação por parte dos responsáveis pela implementação das medidas de segurança nas frentes de trabalho.

Os objetivos a que a MADEISONHO se propõe em cada empreitada são os seguintes:

  • Eliminar a sinistralidade da obra e concluir os trabalhos sem registo de quaisquer acidentes, realizando todas as atividades em condições de segurança e de saúde adequadas;
  • Contribuir para a redução das causas que originam doenças profissionais no sector da construção civil e obras públicas;
  • Alcançar bons níveis de produtividade decorrentes das boas condições de trabalho;
  • Realizar todos os trabalhos com a qualidade especificada, num espaço organizado e ambientalmente correto;
  • Minimizar os custos sociais e económicos resultantes dos acidentes;
  • Contribuir para a existência de uma cultura de segurança no estaleiro, através do envolvimento de todos os intervenientes na empreitada.
  • Combater os riscos na origem e avaliar os que não puderem ser evitados; 
  • Ter em conta o estado de evolução da técnica; 
  • Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais do trabalho; 
  • Dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual.